Como contabilizar remessa de bem por conta de contrato de comodato?

Como contabilizar remessa de bem por conta de contrato de comodato?

Na aquisição dos bens que serão objeto de contrato de Comodato, a empresa comodante deverá registrá-los em uma conta própria do Ativo Não Circulante subgrupo imobilizado. Na entrega do bem à comodatária, a comodante deve transferir o bem para conta própria do imobilizado em operação.

O que se enquadra no CFOP 5949?

O caso do CFOP 5949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviços não especificada) é aplicado também nas operações de remessa ou retorno e locação de bens, mais especificamente uma emissão distinta das demais, já que em sua configuração não é necessário colocar nenhum tipo de tributação.

Quem é o comodante e quem é o comodatário?

Comodante e Comodatário O dono legítimo do objeto emprestado é chamado de comodante, e aquele que faz uso do objeto a partir do acordo estabelecido é conhecido por comodatário. Por definição, o comodante cede seu bem ao comodatário sem exigir custos provenientes ao uso.

Quais os principais deveres do comodante e do comodatário?

Quais são as obrigações do Comodatário?

  • Conservar a coisa como se fosse sua;
  • Indenizar o comodante por perdas e danos, quando tiver culpa pela impossibilidade da restituição;
  • Ainda que sem culpa, indenizar pelos prejuízos causados por acidentes nos quais o comodatário preferiu salvar bem de sua propriedade em detrimento dos do comodante;

É possível a resilição unilateral do contrato de comodato por parte do comodante antes do prazo convencional desde que reconhecido por juiz necessidade imprevista é urgente?

Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido. Não pode o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.