O que pode destituir um inventariante?
O que pode destituir um inventariante?
Você deve contratar um advogado para lhe representar no inventário judicial. O procedimento para remoção do inventariante está previsto no Codigo de Processo Civil: Art. 995.
Como o inventariante deve prestar compromisso?
O inventariante tem cinco dias para prestar esse compromisso quando convocado pelo juiz, podendo ser assinado pelo advogado do inventariante desde que exista procuração com poderes específicos para isso. Ademais, caso o compromisso não seja prestado será nomeado outro inventariante, sendo removido o primeiro.
Quem é a pessoa do inventariante?
O inventariante é o administrador do espólio. “É uma obrigação pública (múnus publico) na qual alguém é nomeado para administrar o espólio (bens de quem morreu) até a partilha. Cabe a ele representar a herança ativa e passivamente”.
Qual a vantagem de ser inventariante?
Nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, o inventariante tem poderes para representar o espólio em juízo ou fora dele, bem como administrar os bens que compõem o espólio, cabendo-lhe preservar o acervo e atuar com a mesma diligência que teria se fossem seus.
Quem pode se habilitar no inventário?
o testamenteiro; o cessionário do herdeiro ou do legatário; o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; ... o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite (o cônjuge sobrevivente, viúvo ou viúva).
Quem tem legitimidade para requerer a abertura do inventário?
Possui legitimidade para requerer a abertura do inventário aquele que estiver na posse e administração do espólio e, concorrentemente, o cônjuge, o herdeiro, o legatário, o testamenteiro, o cessionário do herdeiro ou do legatário, o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança, o síndico da falência do ...
Como pedir abertura de inventário?
O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão (art. 611, CPC). Normalmente, a abertura é requerida por quem administra os bens na data do óbito do de cujus. Mas outras pessoas também são legitimadas a pedir a abertura do inventário, conforme art.
Qual o primeiro passo para fazer um inventário?
Ele pode ser feito em 6 passos:
- Escolher um advogado;
- Apurar a existência de testamento e do patrimônio;
- Escolher a via procedimental (judicial ou extrajudicial);
- Decidir sobre a divisão dos bens;
- Pagar o ITCMD e negociar as dívidas;
- Finalizar o processo e registrar os bens em nome dos herdeiros.
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