Como fica o abono de férias com a reforma trabalhista?

Como fica o abono de férias com a reforma trabalhista?

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Essa prática comum leva um outro nome bem mais cabeludo na linguagem jurídica: abono pecuniário.

Quantos dias posso abonar de férias?

Como dito anteriormente, vender as férias deve seguir as regras da legislação trabalhista, que permite a venda de apenas um terço das férias. Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Ou seja, um funcionário que decidir vender suas férias deverá folgar 20 dias e trabalhar (vender) 10 dias.

Como calcular férias de 20 dias com abono?

  1. 20 dias de férias = (R$ 1.

    Qual a diferença de 20 e 30 dias de férias?

    A dúvida está na diferença de valor percebido pelo empregado ( férias de 20 ou 30 dias ). Se o funcionário vender 10 dias, qual será o salário final. Em outro cenário, se retirar 30 dias de férias. Pode-se considerar que as férias serão gozadas apenas no mês de março (para os dois cenários).

    Quando se recebe a venda das férias?

    A venda de férias na CLT 143 da CLT permite que o empregado converta 1/3 do seu período de férias em abono pecuniário no valor da remuneração dos dias correspondentes de trabalho.

    Qual a vantagem de vender as férias?

    Uma vantagem para o trabalhador que optar por vender seus 10 dias de férias é que sobre o valor recebido não é mais descontado o Imposto de Renda. Ou seja, o valor será recebido integralmente.