É falso afirmar que a falta de interessados no procedimento licitatório e causa de dispensa de licitação quando tal procedimento justificadamente não puder ser repetido sem prejuízo para a administração pública devendo ser mantidas as condições Pré-estabelecidas?

É falso afirmar que a falta de interessados no procedimento licitatório e causa de dispensa de licitação quando tal procedimento justificadamente não puder ser repetido sem prejuízo para a administração pública devendo ser mantidas as condições Pré-estabelecidas?

A falta de interessados no procedimento licitatório é causa de dispensa de licitação, quando tal procedimento, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo para a administração pública, devendo ser mantidas as condições preestabelecidas.

Quando não acudirem interessados a licitação anterior e está?

É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas.

Quando não acudirem interessados a licitação anterior e esta justificadamente não puder ser repetida sem prejuízo para a administração mantidas neste caso todas as condições Pré-estabelecidas?

V, da Lei nº 8.

O que é licitação na modalidade convite?

A carta-convite é o instrumento convocatório dos interessados na modalidade de licitação denominada convite. É uma forma simplificada de edital que, por lei, dispensa a publicidade deste, pois, é enviado diretamente aos possíveis proponentes, escolhidos pela própria repartição interessada.

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