Como lançar falta na rescisão?

Como lançar falta na rescisão?

Como realizar o lançamento de faltas para que seja calculado o desconto em rescisão

  1. Acesse a aba "Rescisão- Calculo Rescisão";
  2. Informe a Empresa e o funcionário que será demitido e clique em "Próximo";
  3. Realize o preenchimento padrão da demissão, ou seja, desligamento, causa, aviso prévio, etc;

O que pode ser descontado na rescisão de contrato?

Dívidas que podem ser descontadas Algumas dívidas do funcionário que eram descontadas na folha de pagamento podem ser descontadas nas verbas rescisórias tais como: Financiamentos; Empréstimos; Dívidas com cartão de crédito.

Quem está de aviso prévio tem direito a vale alimentação?

Vale refeição e vale alimentação, são devidos proporcionalmente, no período de projeção de aviso prévio. Bancários que são demitidos sem justa causa, tem direito ao recebimento dos valores de vale alimentação e refeição, este é o entendimento do TRT/SP.

Como fica aviso prévio trabalhado na nova lei?

Ele garante que, além dos 30 dias normais previstos em lei, podem ser adicionados 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa – sendo 90 dias o limite máximo. O cálculo é simples: Anos trabalhados x 3 + 30 = dias de aviso prévio proporcionais.

Quais são os direitos de quem é demitido?

Saiba: o funcionário demitido por justa causa deve receber apenas o saldo de salário e o salário-família. Se tiver mais de 1 ano de casa, tem também o direito de receber férias proporcionais e vencidas.

Quem tem direito a mais 2 parcelas do Seguro-desemprego?

Infelizmente não. O seguro-desemprego não terá o pagamento de mais duas parcelas extras. No ano passado o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) acabou não aprovando o texto que previa a ampliação nos pagamentos do seguro desemprego.

Como conseguir mais 2 parcelas do Seguro-desemprego?

Ademais, o trabalhador que faz a segunda solicitação do seguro-desemprego deve receber:

  1. 3 parcelas caso tenha trabalhado de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  2. 4 parcelas caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  3. 5 parcelas caso tenha trabalhado ao menos 24 meses nos últimos 36 meses.