Qual sobrenome do meu marido posso usar?
Já era o tempo em que ao casar a esposa necessariamente adotava o
sobrenome do
marido. Por outro lado, hoje em dia, é o
marido que pode adotar o nome da família da mulher. Mas também podem ficar cada um com o nome que chegou à união. E mais: é possível até mesclar os
sobrenomes.
Pode pegar o sobrenome do meio do marido?
Hoje em dia, diferente do que ocorria antigamente, tanto o homem como a mulher
podem adotar os
sobrenomes de seu par. Sendo assim,
podem deixar que o
sobrenome fique bastante parecido, inclusive escolhendo a ordem de nomes que melhor lhes agrade, devendo, entretanto, seguir a mesma ordem para ambos.
Pode tirar o nome composto quando casar?
De acordo com a Lei Federal e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (vide art. 72 abaixo) na ocasião do
casamento você somente
pode alterar seu sobrenome, EXCLUINDO parte do seu e INCLUINDO parte ou integralmente o sobrenome do futuro marido.
Quantos sobrenomes pode pegar do marido?
Ou seja, caso o cônjuge possua mais de um
sobrenome, poderá incluir o
sobrenome de seu parceiro e retirar nomes de família, mantendo ao menos um deles. Já se o cônjuge possuir apenas um
sobrenome de solteiro, poderá apenas incluir o
sobrenome do parceiro, sem excluir seu nome de família.
É possível tirar o segundo nome?
Qualquer pessoa, capaz e com 18 anos de idade pode sem nenhuma justificativa alterar o prenome quando bem entender, pois o
nome é um direito da personalidade, e se o titular desse direito quer fazer tal alteração é livre, é o que diz o artigo 56 da Lei de Registros públicos.
É possível adicionar um segundo nome?
Sim você pode acrescentar um
segundo prenome, chamado prenome composto. A alteração pode ser EXTRAJUDICIAL (no primeiro ano após a maioridade civil que pode ser aos 18 anos de idade ou emancipação). A alteração JUDICIAL pode ser em qualquer idade (recém nascido, 16 anos, 18 anos, 60 anos e até após a morte).
Como é feito o sobrenome do filho?
Costumeiramente, coloca-se no
sobrenome do filho o último
sobrenome da mãe e o último
sobrenome do pai, ou às vezes só o
sobrenome do pai. ... Hoje, ao registrar uma criança, os pais podem optar por qualquer um dos seus
sobrenomes, independente da ordem, sendo assim, não é obrigatório que o último
sobrenome seja o do pai.