Quem pode usar meia entrada no cinema?
Terão direito ao benefício estudantes regulamente matriculados na educação infantil, ensino fundamental ou médio, educação profissional técnica de nível médio, educação de jovens e adultos, educação profissional e tecnológica, curso de extensão, especialização, mestrado e doutorado.
Quem tem o direito de pagar meia entrada?
A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da
Meia-
Entrada, garante o benefício do pagamento de
Meia-
Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
Quem tem direito a Meia-entrada estudante?
Quem
tem direito à
meia-
entrada hoje?
Estudantes, deficientes e seus acompanhantes, idosos e jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, que façam parte de programas sociais do governo, e cuja renda familiar seja de até dois salários mínimos.
Como comprovar no cinema que sou estudante?
Documento de identidade oficial com foto. Lei Federal 10.741/03 (Art. 23). Carteira de identidade ou documento com foto válido.
Quem tem direito a pagar meia entrada no Cinemark?
As condições elegíveis a
meia-entrada são as seguintes: Estudantes - O benefício é vigente para alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. ... Idosos – A partir de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
O que serve para comprovar Meia-entrada?
Documento de identidade oficial com foto. Lei Federal 10.741/03 (Art. 23). Carteira de identidade ou documento com foto válido.
Qual o objetivo da Meia-entrada?
Sabe-se que o benefício da
meia entrada para determinadas pessoas, visa proporcionar o acesso a eventos culturais (MEDEIROS, 2015, p 20). Dessa forma, encontra-se como sendo competência comum da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, no artigo 23 da Constituição Federal, o seguinte: Art.
O que vale como comprovante de Meia-entrada?
Documento de identidade oficial com foto. Lei Federal 10.741/03 (Art. ... Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14.
Como comprovar ser estudante para meia entrada?
A lei prevê que o único documento válido para esta
comprovação é a Carteira de Identificação
Estudantil (CIE), um cartão padronizado e com certificação digital, que só pode
ser emitido por algumas associações que representam os
estudantes em todo o País.
Como comprovar que sou estudante sem a carteira de estudante?
Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Quem faz cursinho é considerado estudante?
Tem direito à ID
Estudantil os
estudantes regularmente matriculados nas modalidades: Infantil, Fundamental, Médio e Técnico além dos Cursos de Graduação. Os
estudantes matriculados em pré-vestibulares, cursos de idiomas e afins não se enquadram no Título V da lei 9394/96, assim eles não tem direito à ID
Estudantil.
O que precisa para pagar meia no Cinemark?
Idosos – A partir de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial. Crianças – A partir de 03 (três) até 12 (doze) anos. A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial.
Como faço para comprovar que sou estudante?
Segundo a Lei 12.933/2013, o
estudante deve providenciar o documento de identificação
estudantil, que deve
ser padronizado e emitido pelas entidades estudantis Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos
Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos
Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas ...
O que comprova que eu sou estudante?
A lei prevê que o único documento válido para esta comprovação é a Carteira de Identificação
Estudantil (CIE), um cartão padronizado e com certificação digital, que só pode ser emitido por algumas associações que representam os
estudantes em todo o País.
O que é a Lei da Meia-entrada?
Hoje a
lei garante
meia-
entrada a estudantes, do nível básico ao superior; deficientes e seus acompanhantes; jovens de baixa renda, entre 18 e 29 anos, cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda familiar igual ou inferior a 2 salários mínimos.
O que pode ser usado como comprovante de estudante?
Documento de identidade oficial com foto. Lei Federal 10.741/03 (Art. 23). Carteira de identidade ou documento com foto válido.
O que pode comprovar que eu sou estudante?
A lei prevê que o único documento válido para esta comprovação é a Carteira de Identificação
Estudantil (CIE), um cartão padronizado e com certificação digital, que só pode ser emitido por algumas associações que representam os
estudantes em todo o País.