Como é feito inventário de bens?
São dois os tipos de
inventário, e eles devem ser escolhidos dependendo da situação. O
inventário judicial, como sugere o nome, precisa ser conduzido por um juiz. Já o
inventário extrajudicial surgiu como uma tentativa de acelerar o processo para as famílias, e pode ser realizado em um cartório de notas comum.
O que é necessário para fazer um inventário?
Para iniciar o procedimento de
inventário extrajudicial, é necessário apresentar documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens materiais envolvidos. Do falecido, é necessário apresentar RG, CPF, certidão de óbito, de casamento (atualizada há no máximo 90 dias) e escritura de pacto antenupcial, se houver.
Onde deve ser feito o inventário?
Art. 96 CPC - O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o
inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Qual o foro competente para a propositura do inventário?
Segundo o Código de Processo Civil de 2015 em seu artigo 48 o
Foro que é
competente para a pleiteação do
inventário é o do autor da herança, mesmo que o de cujus tenha falecido fora do Brasil, ou seja, quem tem
competência para processar determinado
inventário é o
foro no qual o autor da herança era domiciliado.