O que é cônjuge meeiro?
O
meeiro é a pessoa que recebe a metade do patrimônio acumulado em
um casamento, no caso de separação ou morte do cônjuge. ... Da mesma forma, se
um casal escolheu a comunhão parcial de bens, no caso de morte de
um dos cônjuges, os bens adquiridos antes do casamento não farão parte da meação.
Quem é meeiro não é herdeiro?
HERDEIRO é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida; ao passo que
MEEIRO é aquele que é possuidor de metade dos bens do falecido, mas
não em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado quando da união com a pessoa falecida.
O que comunica na comunhão universal de bens?
1.667 do Código Civil, no regime da
comunhão universal de bens comunicam-se todos os
bens dos cônjuges, presentes e futuros (exceções, no art. 1.668). ... Somente no futuro, em caso de morte do cônjuge ou de eventual divórcio do casal, os
bens herdados virão a ser repartidos ou transferidos, conforme a lei.
Quando a esposa têm direito à herança do marido?
Portanto, conforme descrito acima, os bens recebidos por
herança, pelo cônjuge falecido, compõem o seu patrimônio particular e, conforme a lei, deverão ser partilhados igualmente entre o cônjuge sobrevivente e filhos. ... O cônjuge sobrevivente e os filhos do casal não perderão o
direito à
herança por causa do falecimento.
Quando o cônjuge também é herdeiro?
O
cônjuge sobrevivente é
herdeiro necessário, qualquer que seja o regime de bens do casamento, e se este for o da separação convencional, ele concorrerá com os descendentes à herança do falecido. ... No recurso ao STJ, uma filha do falecido sustentou que a viúva não seria herdeira necessária.
O que é uma pessoa meeira?
1. Que tem de ser ou que pode ser dividido em dois quinhões iguais. 2. Que ou quem possui ou tem direito a metade em alguma coisa.
Quando o cônjuge não é herdeiro?
Sendo assim, cada
cônjuge possui o direito a metade dos bens adquiridos pelo casal no casamento. Logo, caso só existam bens do casal, o
cônjuge sobrevivente
não será considerado
herdeiro. ... Todavia, caso existam bens particulares deixados pelo falecido, será o
cônjuge herdeiro deste patrimônio.
Pode ser herdeiro e meeiro?
Há herança sim! Além de
meeiro, o cônjuge ou companheiro/a sobrevivente será
herdeiro/a também. Isso porque, quando falamos em sucessão no regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge concorre (divide o patrimônio) com os demais
herdeiros/as legítimos do de cujus (falecido), mas isso em relação aos bens particulares.
Como ocorre o direito sucessório nos mais diversos tipos de regimes de casamento?
Através do pacto antenupcial, é possível escolher regras de dois ou
mais regimes, como uma espécie híbrida[14]. Para este
tipo de regime, o
direito sucessório dependerá das cláusulas no pacto antenupcial que o casal estabelecer. Portanto, não há previsibilidade de como se dará a partilha.
O que não comunica na comunhão universal de bens?
São excluídos da
comunhão: I - os
bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar; ... Via de regra, os
bens recebidos por doação ou herança comunicam-se com o outro cônjuge. Contudo,
não serão
bens comuns se for instituída uma cláusula de incomunicabilidade (arts.
O que exclui da comunhão universal de bens?
Excluem-se da
comunhão: I – os
bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II – os
bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos
bens particulares; III – as obrigações ...
Qual a parte da viúva na herança?
Quando há tanto patrimônio individual quanto comum, o primeiro deve ser dividido igualmente entre a
viúva e os filhos e o segundo será partilhado de forma que a viuvá receba metade e o restante pertencerá aos filhos.
Quando a viúva tem direito a 75%?
Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da
viúva, 25% da herança pertence à
viúva e o restante (
75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.
Quando o cônjuge recebe herança?
No regime de comunhão parcial de bens, em caso de sucessão, o
cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos na constância do casamento (os chamados “bens comuns”) e, também, a uma parcela sobre os bens particulares do
cônjuge falecido, em fração igual à dos descendentes do falecido.
Quando a pessoa é herdeira é meeira?
HERDEIRO é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da
pessoa falecida; ao passo que MEEIRO é aquele que é possuidor de metade dos bens do falecido, mas não em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado quando da união com a
pessoa falecida.