Qual a competência funcional para processar e julgar dissídios coletivos?

Qual a competência funcional para processar e julgar dissídios coletivos?

Numa situação comum, a competência é do TRT, conforme dispõe o art. 678, inciso I, da CLT: “Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete, ao Tribunal Pleno, especialmente, processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos”. Tribunal Pleno é a composição plena do tribunal.

Quais as competências da Justiça do Trabalho?

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - as ações que envolvam exercício do direito de greve; III – as ...

Qual a competência funcional para a fase de execução trabalhista?

A CLT disciplina a competência funcional para a fase de execução trabalhista nos arts. 877 e 877-A, in verbis: Art. 877 da CLT: É competente para a execução das decisões o juiz ou presidente do tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.

Quais as etapas da execução trabalhista?

Execução Trabalhista após a Reforma Trabalhista

  • Competência na Fase Execução. A competência da fase de execução é definida de acordo com o tipo do título executivo em questão. ...
  • Quem pode promover a execução: ...
  • Liquidação: ...
  • Notificação do Executado. ...
  • Embargos à Execução. ...
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica.

Quais as principais regras da execução trabalhista?

A execução trabalhista, regulamentada pelos art. 876 a 892 da CLT, é a fase processual em que se impõe a cobrança forçada de créditos não satisfeitos de forma espontânea pela parte. Como os referidos dispositivos são insuficientes para regular a matéria, por força do art.

Quem deve apresentar cálculos na execução trabalhista?

879, § 2º., da Consolidação das Leis do Trabalho. ... 884 da CLT possibilita a homologação direta dos cálculos pelo magistrado, com possibilidade de eventual impugnação posterior, quando efetuado o depósito do valor em conta judicial ou realizada a penhora do bem de valor igual ou superior ao da execução.

Quais são as formas de execução trabalhista?

As modalidades de execução são as que têm por base um título executivo judicial e extrajudicial. Os títulos judiciais vêm definidos no art. 876 da CLT e 515 do NCPC, já os títulos executivos extrajudiciais estão previstos no art. 876 da CLT e 784 do NCPC.

Como se inicia a execução trabalhista?

Quando e como se inicia a execução trabalhista? A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação.

O que vem depois de iniciada a execução?

O que acontece após a execução ser iniciada? Quando é identificado que a empresa condenada não está cumprindo nem o pagamento e nem os prazos propostos, é iniciada a primeira fase da execução trabalhista. Nessa fase, há um cálculo detalhado, também chamado de liquidação, sobre o valor total da condenação.

Quanto tempo demora um processo de execução de sentença?

Até a primeira sentença, o processo leva, desde o ingresso, mais do que o triplo de tempo na execução (4 anos e 6 meses) do que no conhecimento (1 ano e 4 meses), na média de todo o Judiciário.

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