Em que consiste a fé pública notarial?

Em que consiste a fé pública notarial?

A fé pública é atribuída por lei aos delegatários e está intimamente ligada à autenticidade dos documentos emitidos por estes profissionais. Assim, ela garante a certeza dos atos praticados e documentados pelos Registradores e Tabeliães, gerando presunção relativa de veracidade do que nele se contém.

O que significa dizer que os profissionais citados possuem fé pública?

Resposta. Significa que os atos praticados por esses agentes gozam de presunção relativa de veracidade. Explicação: Os agentes citados possuem fé-pública, ou seja, os atos que eles praticam no exercício das suas funções presumem-se relativamente verdadeiros.

O que é fé pública do advogado?

Já está em vigor a Lei que reconhece que o advogado tem fé pública, estabelecendo que o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio profissional, sob sua responsabilidade pessoal.

Como o advogado pode autenticar documentos?

Sim, o advogado tem fé pública. A Lei alterou o art. ... O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Redação dada pela Lei nº 11.

Quais documentos o advogado pode autenticar?

e , atribuindo ao advogado a prerrogativa de autenticar documentos (destinados a instruir o processo) sob sua responsabilidade – civil, criminal, administrativa e pessoal.

Como declarar autenticidade de documentos?

Eu , Advogado devidamente inscrito na OAB/UF, com endereço profissional na Rua , , na cidade de , DECLARO que os documentos apresentados no presente processo são autênticos, assumindo o mesmo poder de prova que os originais, nos termos do Art. 425, inc. IV do CPC/2015.

Quem pode autenticar documentos particulares?

A pessoa que terá os documentos autenticados precisa ter um cadastro no cartório, ou seja, ter aberto firma no cartório em que será feita a autenticação. De outra forma, somente a própria pessoa é quem pode autenticar o documento em seu nome.

Qual o tipo de documento que quando a lei exigir como da substância do ato nenhuma outra prova por mais especial que seja pode suprir lhe a falta?

Art. 406 Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta. ... Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

Quando cessa a fé do documento público e particular?

Cessa a fé do documento particular quando: for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade; assinado em branco, for impugnado seu conteúdo, por preenchimento abusivo.

Qual a força probatória dos documentos?

É a chamada força probante do documento público (juris et juris). ... O artigo 408 determina que as declarações constantes no documento particular presumem-se verdadeiras em relação a quem assinou, sendo porém uma presunção juris tantum, ou seja, relativa, admitindo prova em contrário.

Quando a lei exigir como substância do ato o instrumento público?

Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta. O documento feito por oficial público, sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento público.

O que significa força probante?

A força probante dos documentos é a eficácia que o direito material ou processual atribui aos documentos para que sejam probatórios de atos jurídicos, estrito senso, atos-fatos jurídicos e negócios jurídicos, ou de atos processuais.

Como se realiza a impugnação da prova documental?

Apresentada a prova documental (na petição, na contestação ou mesmo na fase recursal), a parte contrária poderá adotar quaisquer das providências do art. 436, CPC/2015, quais sejam: (i) impugnar a admissibilidade da prova documental, isto é, negar-lhe o valor de prova por violar o art.

O que é um documento autêntico?

2- Autênticos são os documentos exarados, com as formalidades legais, pelas autoridades públicas nos limites da sua competência ou, dentro do círculo de actividade que lhe é atribuído, pelo notário ou outro oficial público provido de fé pública; todos os outros documentos são particulares.