O que é produção antecipada de provas CPC?
No Código de
Processo Civil de 1973, a
produção antecipada de provas tinha como objetivo antecipar determinados meios de
provas diante da impossibilidade de a parte aguardar o momento oportuno para sua
produção, que normalmente se dá na audiência de instrução e julgamento.
Qual a natureza jurídica da produção antecipada de provas?
Natureza jurídica A
produção antecipada de provas é ação (veicula um pedido de tutela jurisdicional) geradora de processo próprio. Não se trata de simples "jurisdição voluntária". Insere-se no contexto de um conflito, ainda que não tenha por escopo diretamente o resolver.
Em quais hipóteses pode se propor uma ação de produção antecipada de prova?
Assim, a
produção de
prova oral poderia
ser antecipada nos casos em que: (i) “[tivesse] de ausentar-
se” (artigo 847, inciso I); (ii) “por motivo de idade ou de moléstia grave, [houvesse] justo receio de que ao tempo da
prova já não [existisse], ou [estivesse] impossibilitado de depor” (artigo 847, inciso II).
O que justifica a produção antecipada de prova?
Existem três razões para que a
prova seja
antecipada: haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; a
prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; o prévio conhecimento ...
Para que serve a ação de produção antecipada de provas?
O procedimento de
produção antecipada tem como finalidade garantir o direito à
prova produzida autonomamente. ... A causa de pedir deverá expor a necessidade que tem o autor de produzir a
prova de forma
antecipada. O art. 381, do CPC/15, prevê as hipóteses em que poderá haver o processamento da
produção antecipada.
É possível a proposição de ação de produção de provas antecipadas no contexto?
Portanto, a
ação de produção antecipada é utilizável apenas quando não houver processo em curso (no qual se vá usar a
prova). Se tal processo já estiver em curso, e houver a necessidade da antecipação de uma
prova (i.e., sua
produção antes da fase instrutória), aplica-se o art.
Em que hipóteses é cabível a produção do meio de prova pericial?
A realização de perícia é necessária quando as questões controvertidas sobre determinado fato exigirem conhecimentos técnicos ou científicos especializados, que não podem ser demonstrados ou esclarecidos por pessoas sem habilitação profissional na área.
O que é prova antecipada?
Já a
prova antecipada é aquela produzida antes do momento adequado. Ex.: “depoimento sem dano”. Art. 155.
O que seria a produção antecipada de provas para que serve indique um exemplo?
A ação de
produção antecipada de prova é a demanda através da qual se pretende a
produção autônoma e
antecipada da
prova, em momento anterior ao processo que se objetiva ajuizar, ou mesmo anteriormente à fase instrutória da ação que tem por objeto o direito material controvertido de maneira incidental.
O que é protesto pela produção de provas?
PROTESTO GENÉRICO. INADMISSIBILIDADE. O
protesto genérico pela
produção de todos os meios de
prova em direito admitidos não produz efeitos no processo administrativo fiscal. A
prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, salvo nos casos expressamente admitidos em lei.
Como funciona a produção de provas?
A
produção de prova possui regra diferente para o Réu. O demandado pode contestar por quatro maneiras: nega as alegações do autor, ou, então, elenca razões modificativas, impeditivas ou extintivas do direito perquirido pelo oponente. Quando o Réu nega, ele transfere o dever probante ao Autor.
Qual o procedimento para a produção da prova pericial?
A
prova pericial é regulamentada pelos arts. 464/480 do CPC e consiste no meio de
prova destinado a solucionar uma controvérsia técnica no processo. A sua denominação faz referência direta a quem produz a
prova, que é o perito.
Como pode se dá a prova pericial quais as hipóteses em que o juiz pode indeferir a produção da prova pericial?
Será
indeferida quando: a) não houver a necessidade de conhecimento especial de técnico para
prova do fato; b) o fato já estiver comprovado por outros meios de
prova; e, c) a verificação for impraticável (art. 464, §1º, CPC). ... 475, CPC).