Qual é a lei 3689?
Código de Processo Penal. Art.
O que diz o artigo 10 do Código penal?
Art.
10. O inquérito deverá terminar no prazo de
10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
O que diz o artigo 313 do CPP?
A prisão preventiva pode ser decretada em crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para o fim de garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Qual tipo de situação fere o art 284 Lei nº 3689?
284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável
no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
O que é Artigo 28 A?
28-
A do Código
de Processo Penal, em não sendo caso
de arquivamento da investigação, se o investigado tiver confessado
a prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior
a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo
de não persecução penal.
Qual a pena do artigo 41?
41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.
O que significa o artigo 46?
Art.
46 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Reincidência genérica e reincidência especifica.
Qual a lei que se aplica ao recurso interposto pela parte CPP?
O
CPP disciplina os embargos de declaração nos arts. ... Outrossim, os embargos de declaração serão decididos pelo próprio juízo prolator da decisão recorrida. O prazo será de 2 dias e suspenderá o prazo de outro
recurso a ser
interposto (
Lei nº 9.099/1995 art. 83, §2º).
Quem pode determinar o arquivamento do inquérito policial?
28. Ordenado o
arquivamento do
inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade
policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.