O que diz o artigo 104?

O que diz o artigo 104?

104 do Código Civil que “a validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei”. ... Sendo absolutamente incapaz, o negócio jurídico será nulo (CC, art. 166, inc. I).