Quando pedir danos morais e materiais?
A justiça considera
dano material os valores efetivamente perdidos e àqueles que se deixou de ganhar, em virtude do evento danoso. Já o
dano moral existe toda vez em que ocorre abalo psicológico injusto e desproporcional.
O que tem que ser feito para caracterizar danos morais?
Caracteriza-se um
dano moral quando a pessoa se sente prejudicada em seus valores subjetivos, de âmbito
moral. A
moral diz respeito à reputação do indivíduo em seu meio social, à boa fama, à dignidade, à sua privacidade, e estes conceitos são muito subjetivos, pois referem-se ao foro íntimo de cada pessoa.
Qual o valor de uma indenização por danos morais e materiais?
danos morais de natureza leve: R$ 18.303,18 (3 vezes o teto do INSS);
danos morais de natureza média: R$ 30.505,3 (5 vezes o teto do INSS);
danos morais de natureza grave: R$ 122.021,2 (20 vezes o teto do INSS);
danos morais de natureza gravíssima: R$ 305.053 (50 vezes o teto do INSS).
Como entrar com ação por danos materiais?
Para ingressar com a
ação, é necessário ter em mãos todos os documentos pessoais, como R.G. e C.P.F., comprovante de residência, por exemplo. Além disso, conforme falamos, é necessário comprovar os acontecimentos alegados, que além de justificar a tramitação da
ação, ratificam o
dano material sofrido.