Quais normas regem a fase de instrução do processo administrativo previsto na Lei 9.784 99?
O rito (ou
procedimento) do
processo administrativo regulado pela
Lei nº
9.784/
99 tem, normalmente, no mínimo quatro
fases: instauração (art. 5º, da
Lei nº
9.784/
99),
instrução (art. 26, da
Lei nº
9.784/
99), alegações finais (art. 44, da
Lei nº
9.784/
99) e decisão (arts.
O que diz a Lei 9784 99?
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Art. 1o Esta
Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
O que significa dizer que a Lei do Processo Administrativo Lei 9.784 99 tem caráter federal e não nacional?
Essa
Lei tem caráter federal, e não nacional,
quer dizer,
é aplicada dentro da Administração Pública
Federal, inclusive no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário. ... Por essa razão, as normas trazidas pela
Lei nº.
9.784/99 possuem
caráter genérico e subsidiário.
Quais são os direitos e os deveres dos administrados?
A lei 9.784/99 em seu artigo 3º prevê os
direitos dos
administrados, sendo eles: ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus
direitos e o cumprimento de suas obrigações; ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ...
Quais são os direitos de um administrador?
I – exercer a profissão independentemente de questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social, orientação sexual ou de qualquer natureza discriminatória; Certamente, este inciso tem a intenção de garantir que qualquer
administrador(a) tenha o
direito de exercer a profissão.
Quais os deveres de um agente administrativo?
São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: 01. Expor os verdadeiros fatos conforme o seu interesse; 02. Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; 03.