Como fazer uma preliminar de contestação?
Preliminares da
contestação A
contestação deve ser estruturada em duas partes: uma parte em que o réu fará a defesa processual (ou indireta) e uma segunda parte, em que o mesmo fará uma defesa de mérito (ou direta). A defesa processual deve ser feita primeiramente, num tópico separado sob o título: "
Preliminares".
Quais são preliminares da contestação?
As preliminares da contestação, contudo, podem ser de duas naturezas: peremptórias, que levam à extinção do processo. E devem, desse modo, ser abordadas primeiro na
contestação, embora nenhuma
preliminar seja de discussão obrigatória.
Quando pode alegar nulidade de citação?
Art. 245. A
nulidade dos atos deve ser
alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. ... Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de
nulidade, a decretação desta não
pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.
Qual o crime previsto pelo art 337-c do CP?
337-
C do Código Penal com a seguinte redação: "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado à transação comercial internacional".