O que diz a Súmula 437 TST?

O que diz a Súmula 437 TST?

Súmula 437 - Súmulas do TST II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT eart. ... 71, caput e § 4º da CLT.

Qual a consequência para a concessão parcial do intervalo intrajornada?

A concessão parcial ou a não concessão do intervalo intrajornada mínimo acarreta o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, devendo haver acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Qual a consequência para a supressão parcial do intervalo interjornada?

71, §4º da CLT pelo descumprimento do descanso. Nesse sentido, a supressão total ou parcial do intervalo não configura mera infração administrativa sujeita à multa. 71, §4º da CLT varia de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, conforme a natureza da infração, sua extensão e a intenção daquele que a praticou.

Por que deve ser concedido os intervalos intrajornada e interjornada e quais as suas consequências da não concessão?

Descumprimento do intervalo interjornada A empresa deve pagar uma indenização ao trabalhador. ... Em outras palavras, quando o intervalo interjornada não é concedido da forma certa, ele deve ser pago como hora extra ao trabalhador, considerando-se o valor da hora de trabalho e um acréscimo de 50%.

O que acontece se o intervalo for descumprido?

O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional”.

Como calcular a supressão do intervalo intrajornada?

Por exemplo: O funcionário que tem direito a 1 hora de intervalo intrajornada e utiliza apenas 30 minutos deverá receber os outros 30 minutos como hora extra, ou seja, 30 minutos de trabalho + 50%. Esse acréscimo é considerado verba indenizatória e portanto não é utilizado para cálculo de salário, férias e 13º salário.

Qual é o intervalo mínimo entre o término de uma jornada e o início de outra no dia seguinte o que acontece quando esse intervalo não é respeitado?

Nas jornadas de trabalho não excedentes a 6 horas será obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas. ... Este intervalo compreende o descanso de 11 (onze) horas consecutivas consoante o disposto no art. 66 da CLT, o qual deve ser respeitado, inclusive, nos finais de semana.

O que acontece se não for respeitado o intervalo interjornada?

Quando o intervalo interjornada não é observado na sua integralidade, o empregador deverá pagar pelo período suprimido com um acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho (OJ nº 355 da SDI-1 do TST e artigo 71, §4º da CLT).