O que não entra em inventário?

O que não entra em inventário?

De acordo com a Lei nº 6.

Quem é o autor na ação de inventário?

DA LEGITIMIDADE PARA REQUERER O INVENTÁRIO O Art. 615 em seu caput regulamenta a legitimidade ativa (quem pode atuar como autor) para requerer o inventário e a partilha, noutras palavras, terá legitimidade quem estiver na posse e administração do espólio.

Quem abre o processo de inventário?

O processo de Inventário pode ser aberto por todos os herdeiros juntos, ou, àquele que estiver na posse e administração dos bens da pessoa falecida; ou ao cônjuge; ou qualquer herdeiro sozinho; ou ao legatário, ou testamenteiro.

Quem tem direito ao inventário?

As pessoas que têm direito de dividir os bens deixados, em regra, são os herdeiros, cuja própria lei estabelece quem são de acordo com a cadeia de sucessão ou aqueles informados em inventário.

O que é preciso para ser inventariante?

Quem pode ser inventariante?

  1. o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que convivendo com o falecido ao tempo da morte;
  2. se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou eles não puderem ser nomeados, o herdeiro que estiver na posse e na administração do patrimônio;

Qual o critério para ser nomeado inventariante?

Esclarecem as Normas de Serviço que a nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial e que para a lavratura da escritura de nomeação de inventariante será obrigatória a apresentação de documentos: “As partes e respectivos cônjuges devem estar, na escritura, ...