Quem pode ser autor em processo de alvará judicial em caso de levantamento de valores de pessoa falecida?
Importante salientar ainda que as
pessoas que
podem solicitar o
Alvará Judicial são os mesmos do inventário, ou seja, os herdeiros da
pessoa falecida.
Como sacar alvará de falecido?
Os documentos necessários para encaminhar o
Alvará Judicial são: RG, CPF, comprovante de endereço atualizado, certidão de nascimento/casamento, a documentação da pessoa falecida, Certidão de Óbito, Certidão de Existência ou Inexistência de Dependentes Previdenciários do INSS.
Quem é o autor na ação de alvará judicial?
“A exigência
legal básica para se pedir a expedição de um
alvará judicial é que requerente seja parente, cônjuge ou herdeiro ascendente ou descendente do falecido. Caso não haja parentes ascendentes ou descendentes, a linha sucessória passa para os parentes colaterais, de acordo com o que a lei estabelece.
Quem é o réu na ação de alvará judicial?
Para o caso de
alvará decorrente de falecimento, geralmente não há
réu para esse tipo de
ação, porém, pela formalidade o “de cujus” quem permanece no polo passivo da demanda, já que o objetivo é unicamente a obtenção de uma autorização.
Como sacar dinheiro da poupança de pessoa falecida?
Qualquer
pessoa que foi autorizada legalmente ou herdeiro maior de 18 anos e capaz pode
sacar o
dinheiro na conta individual corrente ou
poupança de um
falecido, porém deverão esperar todo o processo de inventário e partilha, pois a justiça não permite o
saque antecipado para assegurar que os outros herdeiros não sejam ...
Quem é o requerido no pedido de alvará judicial?
No direito processual civil brasileiro pedido de
alvará judicial é cabível quando o requerente, ou requerentes, necessitarem que o juiz intervenha em uma situação, eminentemente privada, com escopo de autorizar a prática de um ato.
Que tipo de ação e o alvará judicial?
O
alvará judicial consiste em uma ordem,
judicial ou administrativa, concedendo o pedido formulado por quem o requer, para que levante certa quantia ou possa praticar determinado ato, quando provar ser merecedor do direito ali previsto.