Qual o conceito de aval?
É o ato cambiário por meio do qual uma pessoa (
avalista) garante o pagamento de um título em favor do devedor principal ou de um coobrigado. O
aval resulta da assinatura do
avalista no verso ou anverso do título, geralmente é acompanhado da expressão “por
aval”.
Como funciona o aval?
O
aval é um ato de ordem unilateral que expressa a vontade do
avalista em se colocar como responsável pelo pagamento de algum título financeiro. Em geral, ele é caracterizado pela assinatura em um título ou contrato de crédito, acompanhada do termo “por
aval” ou “em garantia”.
O que é garantia de aval?
O
aval é uma
garantia autônoma, e aquele que lança a sua assinatura no título na qualidade de
avalista se vincula diretamente ao credor, independentemente da obrigação que avalizou. Mesmo que a obrigação principal seja nula ou não se concretize, o
aval é válido e deve ser honrado pelo
avalista.
O que é contrato de aval?
COMO FUNCIONA O
AVAL E QUAL A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO
AVALISTA EM RELAÇÃO AOS
CONTRATOS BANCÁRIOS? O
aval é uma espécie de garantia pessoal em que o
avalista assume perante o credor a responsabilidade pelo adimplemento de um título de crédito.
O que é aval Postumo?
O
aval tardio ou
póstumo é o
aval prestado após o vencimento do título. É qualificado como não-
aval, porque não produz os efeitos que se pretende, ou seja, a garantia. Assim sendo, o
aval tardio não garante a cártula, e o
avalista, por consequência, não se responsabiliza pelo pagamento.
Qual a diferença de fiança e aval?
No caso da
fiança, existe a preferência, ou seja, o devedor deve ser acionado primeiro e, somente depois
de esgotadas todas as possibilidades
de o próprio contratante honrar com a dívida, o fiador é acionado. No
aval, não existe preferência
de ordem, portanto, o credor pode executar qualquer uma das partes.