O que significa declaração de quitação?
O que significa declaração de quitação?
Declaração Anual de Quitação de Débitos substitui a necessidade de ficar guardando comprovantes de pagamento, pois ele é a prova que houve a quitação de todas as dívidas com empresa até o último dia útil do ano de referência.
Como fazer declaração de quitação de cheque?
(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG sob o nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), declaro para os devidos fins que o cheque nº (informar), agência (informar), conta nº (informar), do Banco (informar), no valor de R$ X.
O que é declaração de quitação de débito?
A quitação é considerada a prova do pagamento e consiste em um documento em que o credor ou seu representante, reconhecendo ter recebido o pagamento de seu débito, exonera o devedor da obrigação. Segundo o Artigo 319 do Código Civil brasileiro, o devedor que paga tem direito à quitação regular.
Que tipo de empresa é um condomínio?
O Condomínio é uma espécie de entidade bem típica, considerando sua natureza jurídica. Não possui personalidade jurídica, não exerce atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. Os condomínios são equiparados a empresa no que tange a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
Qual a natureza jurídica da convenção de condomínio?
3- O que é a Convenção do Condomínio, isto é, qual é a sua natureza jurídica? A convenção do condomínio tem caráter estatutário ou institucional, sendo, portanto, um “ato-norma”. ... Por tal razão, alcança não só os seus signatários, mas também todos os que ingressarem nos limites do condomínio (art.
Quem faz a convenção de condomínio?
Também chamada de regimento interno, a convenção é feita pelos próprios moradores e é aprovada em assembleia com a presença da maioria simples dos condôminos. O trabalho de elaboração do documento deve ser conduzido pelo síndico ou pela construtora, em caso de prédios recém-construídos.
Quem pode assinar a convenção do condomínio?
Art. 1.
Quem responde pelas despesas ordinárias e extraordinárias?
Inquilino ou Proprietário? A legislação prevê de forma clara de quem são as responsabilidades referente ao pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias. As despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino. Já as despesas extraordinárias são de obrigação do Locador.
Quais são as despesas ordinárias e extraordinárias?
De modo geral e breve, pode-se dizer que as despesas ordinárias são aquelas relativas a manutenção das coisas comuns, enquanto que as extraordinárias compreendem, basicamente, as despesas pertinentes a realização de obras de natureza urgente e benfeitorias.
Quem paga as despesas extraordinárias?
Portanto, o pagamento das despesas ordinárias é de responsabilidade do morador do apartamento, ou seja, do locatário. Já o pagamento das despesas extraordinárias é de responsabilidade do proprietário do apartamento, ou seja, do locador.
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