Quando começa a contar o prazo do art 396 do CPP?

Quando começa a contar o prazo do art 396 do CPP?

396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.

Como é a contagem de prazo no processo penal?

No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Como se vê, portanto, a contagem do prazo processual penal tem início na data da intimação das partes.

Quanto tempo demora pra julgar uma apelação no processo criminal?

Quais são os prazos da apelação criminal?
HIPÓTESEPRAZO
Prazo para apelação criminal no âmbito do Juizado Especial Criminal10 dias
Resposta do recorrido no âmbito do Juizado Especial Criminal10 dias
Prazo para razões em processos comuns8 dias
Prazo para razões em processos de contravenção3 dias

Qual o prazo para interposição de Recurso Especial Criminal?

quinze dias

Como fazer um Recurso Especial Criminal?

Por fim, no que tange a regularidade procedimental, temos que o recurso especial deverá ser interposto em 15 dias úteis, sendo a petição de interposição endereçada ao Presidente do Tribunal que proferiu o acórdão impugnado, enquanto as razões devem ser endereçadas ao STJ.

Como protocolar Agravo em Recurso Especial?

O agravo em REsp ou REx é protocolado, no prazo de 15 dias (não tem preparo), no próprio tribunal a quo – tribunal de justiça, para que o presidente do TJ intime a outra parte para as contrarrazões, remetendo ao STJ ou STF, a depender do recurso, sem que faça a admissibilidade no momento.

Quais são os requisitos específicos de admissibilidade do recurso especial?

Alguns requisitos de admissibilidade do Recurso Especial são comuns a todos os recursos, quais sejam, o cabimento, a legitimidade, o interesse, a regularidade forma, a tempestividade, o preparo e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.