É possível a utilização dos elementos de informação para fundamentar sentença condenatória?

É possível a utilização dos elementos de informação para fundamentar sentença condenatória?

Os elementos de informações colhidos no inquérito policial podem fundamentar sentença condenatória, quando não há prova judicial para sustentar a condenação, haja vista o princípio da verdade real.

É possível uma condenação com base apenas em indícios?

Não existe no Código de Processo Penal a autorização para se condenar com base em indícios, por mais que queira fazer malabarismo hermenêutico. O Código de Processo Penal é claro: ... Se só há indício e se só há fumaça, não há que se falar nem em fogo e nem em condenação penal. Indício não é prova.

Pode o juiz de direito fundamentar a condenação criminal exclusivamente em provas produzidas na fase Pré-processual?

É possível a condenação exclusivamente com base em provas colhidas no curso do inquérito policial, desde que estas sejam cautelares, não repetíveis ou antecipadas - inteligência do artigo 155, parte final, do CPP.

Quem pode produzir provas no processo penal?

156 do Código de Processo Penal, destacando-se aí, o inciso I, que expressamente faculta ao juiz, de ofício, “ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida”.

Qual é o destinatário dos autos do inquérito policial?

O inquérito policial tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular da ação penal pública, e o ofendido, titular da ação penal privada.

Como é feita uma investigação policial?

Na investigação dos crimes, os policiais são responsáveis por fazer perícias e recolher depoimentos para construir o Inquérito Policial. O inquérito deve ter informações completas e possíveis de se provar, pois servirão como base para as denúncias criminais que serão feitas pelo Ministério Público.

Como é feita uma investigação criminal?

No caso dos crimes de ação penal pública, o CPP prevê, seu artigo 5°, duas formas de início: de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária, do Ministério Público, ou requerimento do ofendido ou seu defensor.

Quanto tempo pode durar uma investigação policial?

“Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.

Quanto tempo demora uma investigação criminal?

Algumas variações da regra geral: no âmbito da Justiça Federal, o prazo é de 15 dias, se o acusado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, conforme art. 66 da Lei 5.