O que é tramitação de um documento?

O que é tramitação de um documento?

A tramitação de documentos é, então, todo esse processo de circulação de arquivos entre os diferentes atores da negociação. Demos o exemplo de um contrato, mas quaisquer outros tipos de documentos podem enviados e recebidos para formalizar uma compra, venda, parceria etc.

Quem tem prioridade de tramitação?

Os procedimentos judiciais em que figurem como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias, nos termos da Resolução STF 408/2009.

Quem tem direito a prioridade de tramitação?

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

Quem tem câncer tem prioridade processual?

Têm direito à prioridade na tramitação de processos, dos quais forem parte ou interessadas, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou que sejam portadoras de doença grave, como neoplasia maligna (câncer).

Qual a idade para prioridade processual?

É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

Tem 60 anos ou mais conheça seus direitos?

Muita gente não sabe, mas pessoas com mais de 60 anos possuem direito a alguns benefícios que vão além da gratuidade no transporte público e do desconto no cinema. De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas acima de 60 anos têm direito a 50% de desconto na entrada de qualquer atividade esportiva, artística e cultural.

Têm prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos?

71 da Lei “é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância”.