Como é realizado o cálculo da hora extra noturna?

Como é realizado o cálculo da hora extra noturna?

Podemos considerar que o cálculo da hora extra noturna consiste basicamente em 3 passos, sendo eles:

  1. Calcular o valor da hora trabalhada do funcionário;
  2. Adicionar 20% sobre a hora trabalhada, por conta do adicional noturno;
  3. Adicionar 50% sobre a hora trabalha, já inclusa do adicional noturno.

Quem tem direito a hora extra noturna?

Portanto, o empregado com jornada de trabalho noturno que realiza horas extraordinárias, mesmo sendo estas após às 05:00 horas, terá direito ao adicional noturno sobre as horas prorrogadas.

Quem trabalha à noite tem que fazer horas extras?

Conforme a previsão em lei o trabalho noturno é aquele prestado entre 22 horas e 05 horas da manhã do dia seguinte. Mesmo quando ele é feito em parte no período noturno e em parte no que se considera labor diurno todas as horas deverão ser computadas com o adicional especial.

Como funciona o adicional de Hora-extra E o adicional noturno?

Seguido pelo acréscimo: Se for hora extra diurna o adicional é de 50%; se for hora extra noturna, o adicional é de 20% mais 50% de hora extra. Pode parecer estranho, já que o adicional noturno só é devido durante o horário normal de trabalho e, agora, a hora extra noturna deve ser acrescida também do adicional noturno.