O que diz os art 186 927 e 932 do Código Civil Brasileiro Lei 10.406 2002?
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
O que diz o artigo 927?
927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Qual artigo da indenização?
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Quem deve indenizar?
TODO AQUELE QUE CAUSA UM DANO A OUTREM
DEVE INDENIZAR em Jurisprudência.
É possível postular a indenização por danos morais e materiais?
Trata-se de questão pacificada pelo enunciado de Súmula nº 37 do Superior Tribunal de Justiça, que diz: "37. São cumuláveis as
indenizações por dano material e
dano moral oriundos do mesmo fato.". ... Para propor, ou contestar ação, é necessário ter legítimo interesse econômico ou
moral.
Tem o dever de reparar?
Artigo 927, parágrafo único: Haverá obrigação de
reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Quais os objetivos da responsabilidade civil?
O
objetivo da Responsabilidade civil é reparar o dano causado que tenha levado a diminuição do bem jurídico da vítima, sendo que sem dano não há reparação, só podendo existir a obrigação de indenização quando existir dano, que pode ser de ordem material ou imaterial.
Quem responde por perdas e danos?
389 do Código Civil, em não sendo cumprida a obrigação,
responde o devedor por
perdas e danos, mais juros e atualização monetária conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, além de eventuais honorários advocatícios.
Qual é a finalidade da responsabilidade civil?
A
responsabilidade civil tem como objetivo garantir a reparação ou compensação dos danos decorrentes de uma ofensa a direito alheio, proporcionando à vítima o retorno à situação que se encontrava antes da ocorrência do dano, conforme estabelecem os artigos 927 e 944 do CC.