O que mudou no artigo 477 da CLT?

O que mudou no artigo 477 da CLT?

A reforma trabalhista revogou essa previsão legal (§ 1º, do artigo 477, da CLT), não sendo mais necessária a homologação das rescisões contratuais, não importando mais o tempo dos Contratos de Trabalho. A revogação da homologação permitiu maior celeridade nos procedimentos de rescisão contratual.

O que diz o artigo 477?

O Artigo 477 da CLT determina que: Quando se encerra o vínculo empregatício entre a empresa e o funcionário, independentemente do motivo e da parte demandante, é obrigação do empregador dar baixa imediatamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Quando se tratar de empregado analfabeto o pagamento a que fizer jus será efetuado no ato da rescisão do contrato e será feito em dinheiro ou depósito bancário?

O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro (CL T art. 477, § 4º).

Quando se aplica a multa do artigo 477?

477, da CLT, quando da rescisão contratual de um contrato de trabalho, há um prazo a ser cumprido para o pagamento do valor constante no termo de rescisão de contrato de trabalho. ... 477, da CLT, que dispõe que aplica-se ao infrator o pagamento de multa em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.

Quando o empregado for analfabeto o valor da rescisão só poderá ser pago em dinheiro?

O parágrafo 4o do artigo 477 da CLT dispõe que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no ato da homologação do rompimento do contrato de trabalho, em dinheiro ou cheque visado, exceto se o empregado for analfabeto, quando a quitação somente poderá ocorrer em dinheiro.

Como é feito o pagamento da homologação?

O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro (CL T art.