Quais as hipóteses de término de contrato por prazo determinado de acordo com a LC 150 2015?
4°, inciso II, da
LC n°
150/2015, admite-se também a contratação por
prazo determinado para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com
contrato de trabalho interrompido ou suspenso, por exemplos, férias de um empregado doméstico ou gozo de licença ...
Qual os direitos trabalhistas do empregado doméstico?
Todos os
empregados domésticos devem receber o descanso semanal remunerado de, pelo menos, 24 horas, preferencialmente aos domingos, de forma que eles não trabalhem por mais de 7 dias seguidos. O
direito ao repouso também deve ser garantido nos feriados.
Quais as hipóteses de contrato por prazo determinado no caso do empregado doméstico?
Segundo o artigo quarto da PEC das Domésticas, o
contrato de trabalho com
prazo determinado pode ser feito nas
hipóteses: ... Por exemplo: substituição momentânea, temporária de
empregado doméstico com
contrato de trabalho interrompido ou suspenso. Para cobrir outra
empregada que esteja afastada das funções.
O que é Lc 150?
A
L.C. nº
150/2015 regulamentou as alterações previstas na E.C. nº 72, assegurando ao empregado doméstico a duração normal do trabalho não excedente à 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Quando passou a vigorar a nova lei da empregada doméstica?
Art. 1º
Lei Complementar 150 de 01/06/2015. Ao
empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta
Lei.”
Quais os direitos da empregada doméstica com a nova lei?
A
nova lei determina que a jornada diária da
doméstica deve ser de oito horas diárias ou 44 horas semanais, podendo ser reduzida. A jornada pode ser negociada com a
empregada e segundo a
lei das domésticas, podem ser negociadas jornadas de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso.