O que é o direito penal subjetivo e quem é seu titular?
Já
Direito Penal subjetivo, ou simplesmente ius puniendi (
direito de punir), é o
direito (ou poder-dever, melhor dizendo) de punir os cidadãos que cometem crimes. Esse poder-dever é de titularidade exclusiva do Estado.
O que é o jus puniendi?
Jus Puniendi é o poder/dever de punir do Estado. Etimologicamente
significa direito de punir, mas na prática é um poder/dever do Estado em relação aos seus cidadãos, ou seja, quando alguém viola uma norma penal é o Estado quem deve puni-la por isso.
Quem pode punir o cidadão infrator?
2). Apesar dessa expressão já estar consagrada na doutrina e na jurisprudência, não é exato dizer que o Estado tem o direito de
punir o
infrator, mas um
poder-dever de exercitar essa
punição, pois a própria Constituição Federal coloca que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos (art.
O que é um querelante?
Querelante é o autor da queixa-crime, isto é, da ação penal privada ou da ação penal privada subsidiária da pública.
É um exemplo do chamado direito objetivo?
O
direito objetivo é tudo que está previsto na lei, como por
exemplo, o caso da gestante que tem direito a licença à maternidade, esse direito está previsto na lei, na constituição. Também é
chamado por parte da doutrina de direito positivo, pois é um direito posto.
Quais os limites ao direito de punir do Estado?
Não. O
direito penal subjetivo,
direito de punir do Estado, não é incondicionado. Há
limites de ordem temporal, espacial e de modo. O
direito de punir estatal está limitado no modo, pois deve respeito aos direitos e garantias fundamentais como, por exemplo, o devido processo legal.
O que defende o Direito Penal?
O
Direito Penal é o segmento do
Direito Público que regula o poder punitivo do Estado. Ele detém a competência de selecionar as condutas humanas que são consideradas indesejadas, possuidoras de certa gravidade e reprovação social, e capazes de colocar em risco a convivência em sociedade.