Qual a natureza jurídica do Jurídica do Instituto contido no parágrafo 4º do artigo 1228 do Código Civil?

Qual a natureza jurídica do Jurídica do Instituto contido no parágrafo 4º do artigo 1228 do Código Civil?

1228, § , do Código Civil, tem natureza jurídica de defesa, de exceção material, invocável no momento da ação reivindicatória.

Qual a natureza jurídica da modalidade de perda da propriedade prevista no art 1228 4º é 5º responda fundamentadamente?

1.228, §§ 4º e 5º constitui uma modalidade de desapropriação e não de usucapião, como pretende parcela respeitável da doutrina, “isso porque o § do art. 1.228 do CC/2002 determina o pagamento de uma 'justa indenização', não admitindo o nosso sistema a usucapião onerosa.” Segundo Tartuce, o art.

É inconstitucional a modalidade aquisitiva de propriedade imóvel prevista nos 4º e 5º do art 1228 do Novo Código Civil desapropriação judicial?

O Enunciado 82 das Jornadas de Direito Civil promovidas pelo CJF considera que “é constitucional a modalidade aquisitiva de propriedade imóvel prevista nos §§ 4º e 5º do art. 1.228 do novo Código Civil.” Quanto a esse aspecto não há, atualmente, maiores discussões.

Quais os efeitos do Decreto de desapropriação?

Os efeitos da desapropriação no mundo jurídico e fenomênico dão ao Estado, por exemplo, o direito de entrar na propriedade para fazer medições, bem como, a decretação das condições do bem para o pagamento da indenização, sendo que benfeitorias feitas em momento posterior a decretação da desapropriação, não serão ...